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Crime, disse o tribunal: Autarca atacado com gás lacrimogéneo

1 de Dezembro de 2015 | Manuel Tinoco
Crime, disse o tribunal: Autarca atacado com gás lacrimogéneo
Agualonga

Na edição de 22 de Outubro de 2013 o NC noticiou, e a reboque outros meios de comunicação de âmbito nacional, que, após as eleições, o recém-eleito (à data) presidente da Junta de Agualonga, João Cerqueira, e a esposa, Maria de Fátima Cerqueira, haviam sido atacados na sua propriedade com gás lacrimogéneo e, em resultado, socorridos pelo INEM e encaminha dos para o Hospital de Ponte de Lima.

Passados dois anos sobre o sucedido, o Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão de 2 de Novembro de 2015, veio confirmar a sentença condenatória do Tribunal de Valença, proferida em 26 de Fevereiro de 2015.

De acordo com o pro cesso a que o NC teve acesso, uma vizinha das vítimas, atualmente com 61 anos de idade, foi condenada pela prática dos dois crimes de ofensas à integridade física – um por cada uma das vítimas – a uma pena de 110 dias de multa e, além disso, a pagar ao casal atacado, por danos não patrimoniais, uma indemnização simbólica de mil e 200 euros. Ao que apurámos a decisão já não permite recurso.

João Cerqueira provou em tribunal o ataque com gás lacrimogénio de que foi vítima, com a sua esposa, em 2013. Atacante sofreu condenação por crime à integridade física

João Cerqueira provou em tribunal o ataque com gás lacrimogénio de que foi vítima, com a sua esposa, em 2013. Atacante sofreu condenação por crime à integridade física

O processo, bastante extenso, onde se encontra documentada a investigação e o julgamento que decorreu no Tribunal de Valença, inclui a descrição de uma busca domiciliária a casa da atacante em que foi apreendido o spray – ao que tudo indica – usado nas agressões ao casal.

De todas as provas recolhidas, e após ter sido garantido o contraditório à condenada, o Tribunal deu como provado que (citamos):

“1. No dia 07 de Outubro de 2013, entre as 20H00 e as 21H00, a arguida encontrava-se no logradouro da sua residência, sita no lugar da Codesseira, Agualonga, em Paredes de Coura, que confina com a residência dos ofendidos João Barbosa Cerqueira e Maria de Fátima Abreu Dias Cerqueira.

2. Nestas circunstâncias, a arguida munida de uma lata de spray aproximou-se do muro que separa os dois prédios, introduziu a mão por entre o seu portão/cancela e o respetivo esteio, e levou a cargo, pelo menos, uma descarga do respetivo produto na direção dos ofendidos, sendo que a ofendida se localizava a cerca de um metro da vedação e o ofendido a cerca de dois metros.

3. Imediatamente, a ofendida perdeu a visão, quedou-se com muita dificuldade em respirar e com sensação de ardor nas vias respiratórias.

4. Por seu lado, o ofendido sentiu tonturas, dificuldade em respirar, tendo apresentado olhos lacrimejantes, inchados e visão turba.

5. Em consequência direta e necessária da agressão da arguida a ofendida sofreu dores de cabeça e dificuldade irritativa ao respirar que lhe determinaram 5 dias de doença sem afetação da capacidade de trabalho geral e profissional.

6. Em consequência direta e necessária da agressão da arguida o ofendido sofreu espirros frequentes que lhe deter minaram 2 dias de sem afetação da capacidade de trabalho geral e profissional.

7. A arguida bem sabia que ao pulverizar os ofendidos com o spray de que se muniu, lhes molestava o corpo e saúde, provocando-lhes dores e desconforto, facto que quis e logrou alcançar.”

Ouvido pelo NC, João Cerqueira, presidente da Junta de Freguesia de Agualonga, que inicialmente não se mostrou disponível para comentar o assunto, acabou por confessar que apenas quer esquecer a situação. Fez constar que: “não queremos dinheiro nenhum de ninguém. O que o Tribunal mandou dar, depois de pagar as despesas, vai direito para os Bombeiros de Coura que foi quem nos valeu e a quem temos de agradecer”. Já o seu advogado, Carlos Barbosa, da sociedade de advogados TCSB, de Paredes de Coura, acrescentou que “após dois anos de árduo trabalho, podemos dizer que a justiça tardou mas chegou nos exactos termos que foi pedida ao Tribunal. Felizmente, a decisão veio demonstrar que os cidadãos sérios e honrados, como os nossos clientes, ainda têm razões para confiar no sistema judicial”.

Espera-se agora que o alarme social gerado pelo crime na comunidade de Agualonga seja serenado pela decisão do Tribunal. Agualonga, como todo o mundo, precisa de paz.

 

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