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UMA ALÍNEA QUE FAZ TODA A DIFERENÇA

11 de Abril de 2018 | Helena Ramos Fernandes
UMA ALÍNEA QUE FAZ TODA A DIFERENÇA
Opinião

 

Já estamos cansados(as) de ouvir falar sobre as obrigações inerentes ao manuseamento de produtos fitofarmacêuticos. Estamos sim! Nós! Todos aqueles que estão diretamente ligados ao mundo agrícola, florestal e espaços verdes.

Cansados talvez não seja a palavra mais correcta a empregar para este caso. Estamos fartos(as)! No entanto, estamos a cumprir com o que nos é exigido! Estamos todos(as)  em conformidade com a legislação nacional e que por sinal veio da Europa. Senhores(as) políticos(as), não será a vossa interpretação bem mais rígida com o mundo agrícola em toda a sua dimensão (ou pouca dimensão) do que á que é aplicada em outros pontos da Europa. Qual é o propósito afinal? É defender o País? Ou é agradar a Europa?

E já agora Senhores(as) políticos(as), podem clamar a Europa que todos(as)  os(as)  portugueses(as)  que recorrem a esta prática agrícola, estão devidamente certificados(as), numerados(as)  e, o mais importante, informados(as)  e formados(as). Mais um critério aplicado! Mais um ponto para o País cumpridor! Mais uma satisfação para vocês! Mais um daqueles sorrisos de orgulho, que tão bem distribuem, quando quem se lixa é o mexilhão. A balança do dever continua a pesar só para um lado. Não há quem aguente com tanta norma, orientação, ou pior, com tanta obrigação disfarçada!

Não bastava toda esta trapalhada a ser cumprida com prazo a vista. E os seus prolongamentos, talvez premeditados. Agora, aparece saída do nada, ou derivada de uma distração do demais comum onde me encaixo, mais uma obrigação! Numa alínea que faz toda a diferença!

Esta alínea preocupante encontra-se na legislação que regula a gestão de resíduos, e para este caso em particular os resíduos perigosos, e especificando um pouco mais, as embalagens dos pesticidas usados pelo(a) agricultor(a) na sua exploração. O que parecia ser uma obrigação para todos os grandes estabelecimentos que produzem ou armazenam resíduos perigosos. Afinal não é! Esta obrigação parece também se aplicar aos(ás)  agricultores(as). Basta que para isso comprem e apliquem pesticidas na sua exploração.

Caros(as)  leitores(as), falo sobre uma lei que regula a gestão dos resíduos perigosos. Falo da obrigatoriedade em submeter o MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos, na Plataforma electrónica “SILiAmb” do SIRER – Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos da responsabilidade do ministério do Ambiente. Uma plataforma que obriga ao pagamento de uma anualidade de 25 euros.

Para os(as)  grandes agricultores(as), talvez não seja problema dispensar mais 25 Euros para cumprir com uma obrigação. Mas para a maioria dos(as)  agricultores(as)  do Norte, do Minho em especial, será um grande problema. Primeiro porque tem um custo associado e segundo por acrescer a esse custo um serviço a pagar a quem preencha e submeta o MIRR. Porque nem todos(as)  saberão como fazê-lo! E tudo por causa de uma alínea. E tudo porque uma alínea pouco clara, refere que estão sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

“…As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;…”. Parece que nesta alínea estão enquadrados(as) os(as) agricultores(as). Espero sinceramente que não!

Uma Lei que vem da Europa e que foi interpretada a bom(a) português(a) cumpridor(a), como será o caso dos(as) nossos(as) políticos(as). Aqueles(as) que tão bem produzem….Leis. Produzissem eles(as) batatas! Essas talvez ajudassem bem mais o Mundo rural!

 

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